Competição : é hora de rever a legislação
!
Venho através desta coluna, fazer algumas
colocações que deveriam ser revistas, sobre algumas
leis que regem as competições de Jet ski e Motonáutica
no país, a fim de modernizá-las e as mesmas as e
enquadrarem na legislação internacional de competições:
A primeira delas é que trata da idade dos
competidores, pois segundo nossa legislação, só
podem competir menores de idade à partir dos 16 anos, com
autorização judicial.
Na prática, o que acontece: Em quase todos
os países do mundo os atletas começam a andar por
volta dos 12 anos de idade ou até mais cedo, como nas motos,
karts, e outras modalidades motorizadas.
Quando tem por volta de 20 anos de idade os pilotos
começam a chegar no auge, o que não acontece no
Brasil, pois podendo começar a competir com 16 anos, ficamos
para trás em relação ao resto do mundo.
Vale citar que o Brasil se destaca nas competições
internacionais em todas as modalidades do jet ski. Durante 3 anos
foi o país segundo colocado no ranking geral da IJSBA (
International Jet Sports Boat Association) , associação
internacional que organiza o mundial nos EUA, é também
sede de uma das etapas do campeonato mundial de ondas pela IFWA
( International Freeride WaterCraft Association).
Pedimos a alteração na idade da
prática de jet ski em competições , não
em uso normal de recreação, por entender que como
em outros esportes motorizados, o piloto anda apenas na raia de
competição, devidamente demarcada como especifica
a Norman III, e esta raia é um circuito fechado, como um
autódromo, ou motódromo.
Afinal, não é porque um jovem de
12 anos pode pilotar uma moto ou carro em um circuito fechado
que poderá dirigir nas ruas. Com o jet é mesma relação,
se um jovem sem habilitação for pego dirigindo fora
do circuito, estará sujeito a legislação
vigente, como no caso da moto ou carro.
Outro fator complicador, é de autorização
para menor de 16 anos competir. Tem que ser assinada por um juiz
e normalmente esses juízes não tem nem idéia
do que se trata e muita vezes se negam a dar tal autorização.
A mesma deveria se apenas concedida pelo pai ou responsável
com firma reconhecida em cartório, para “desburocratizar”
o procedimento.
Também temos que repensar a legislação
atual no que tange a documentação dos jets. Hoje
grande parte do jets são montados em kits, só no
Brasil tem 5 fabricantes de cascos, no mundo inteiro tem mais
de 20. As peças mecânicas também, há
vários fabricantes aqui, e centenas pelo mundo.
Ou seja, não se compra mais jet especial
para competição, se monta um casco do fulano, cilindro
de outro fabricante, turbina de um terceiro, etc....Dependendo
da condição da raia, um piloto pode ter 2 ou 3 cascos
diferentes, para usar com mesmo motor, ou vice-versa!
Um jet de competição hoje é
um verdadeiro “playmobil”, é impossível
documentar todas as combinações possíveis,
portanto solicitamos que na raia seja necessário apenas
nota fiscal, que comprovaria que o equipamento não é
roubado ou coisa do gênero.
O procedimento com carros e motos de competição
é o mesmo, não vemos um ‘Stock Car’
ou uma moto de competição emplacada.
Gostaríamos que a Capitania dos Portos
levasse em consideração esse ofício e consultasse
as Federações que organizam competições
no país a fim de modernizar a legislação
vigente.
Tchello Brandão
Presidente da IFWA ( International Freeride
WaterCraft Association)
Diretor técnico da FEMOAESC
( Federação de Motonáutica e Motoaquática
de SC)
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