Passando pelo Rio...
> 04/05/2013
Passando pelo Rio: do Rio Boat Show, com
as poucas novidades do mundo do jet ski, às sugestões
para alteração da Norman, com regulamentação
de vários esportes náuticos no Brasil.
Na última semana ocorreu a 16a edição
do Rio Boat Show, na “cidade maravilhosa”.
Como de costume, muito bem freqüentado e organizado, este
ano o evento foi agraciado com lindos dias de sol e mar de Almirante,
além de ótimo público que gerou bons negócios
aos que lá estiveram expondo seus produtos.
No que concerne aos Jet Ski, agora politicamente
correto chamados de moto aquática, apesar de tal palavra
sequer existir em nosso dicionário, não tivemos
grandes novidades. Não só no salão, mas no
mercado como um todo, as principais marcas, Yamaha, Kawasaki e
Sea Doo, se limitaram neste ano a mudar o grafismo, cores e adesivos
de seus Jets, sem nenhuma grande novidade, como um novo modelo,
por exemplo.
Talvez a maior novidade nesta área seja
o lançamento dos Jets da Mormaii, que
em parceria com a renomada fábrica italina Benelli (que
incorporou a fábrica da HRS) agora produz uma nova linha
de Jets com design e motorização própria.
São muito bonitos e ainda não tive a oportunidade
de testá-los, mas ao que tudo indica são muito bons
de navegação. O primeiro lote já está
chegando por aqui, de stand-up e sit-down, com potência
a partir de 150hp.
ALTERAÇÕES DA NORMAN:
Aproveitando a passagem pelo Rio fui a uma reunião na DPC
– Diretoria de Portos e Costas, onde fui muito
bem recebido, para, na condição de Presidente da
Federação de Esportes Radicais (FER) , tratar da
regulamentação de vários esportes
náuticos, que ainda não estão regulamentados
no Brasil e nem constam na Norman.
Cito abaixo documento que entreguei com as sugestões
e faço público esse documento no sentido de escutar
sugestões, principalmente dos esportistas que utilizam
esses tipos de equipamentos, para abrir discussão sobre
os mesmos, e também em relação aos equipamentos
que estão por vir, já que a todo momento alguém
inventa algo novo. Cremos que o caminho não é
proibir, e sim regulamentar, para que todos pratiquem
seus esportes com segurança e não coloquem terceiros
num risco desnecessário ou não calculado.
Em meu entender, a Normam
não regulamenta vários esportes existentes, suas
normas são confusas, pois permitem tow-in-surf, um esporte
onde um jet reboca uma prancha, e não permite wake-board,
esqui aquático, além de outros que são praticamente
a mesma coisa! No meu entender, o Jet é o veiculo mais
seguro para qualquer tipo de reboque, pois não possui hélice
exposta, não apresentando o risco de “picar”
a pessoa rebocada, fato que já aconteceu inúmeras
vezes com lanchas.
Assim, segue o texto atual e a sugestão:
Texto Norman 3.1 :
Norman atual 3.1 :
“Reboque - em face
das diversas peculiaridades e restrições de segurança
apresentadas pela moto aquática, é proibido o
emprego deste tipo de embarcação para reboque,
seja de outra embarcação, de pessoas praticando
esqui aquático ou atividades similares. As motos aquáticas
a partir de três lugares e as empregadas no serviço
de salvamento da vida humana e em esportes aquáticos
do tipo tow-in surf estão isentas dessa proibição.”;
3.1 Reboque: Sugestão de alteração:
3.1.1. Somente
motoaquáticas com mais de 3 metros de comprimento
estão aptos para rebocar.
* Uma motoaquática somente poderá
rebocar outra, ou algum outro tipo de embarcação
em caso de emergência.
3.1.2. Em
caso de reboque recreativo, deverão ser respeitados
os seguintes limites de velocidade:
Pranchas:
até 35 milhas: tow-in surf, wake board,
knee board, wake surf, wake skate, ski aquático, ski
slalon, prancha de resgate tipo slad.
Velas e bóias:
até 20 milhas: parasail, kite wake,
wind bouy, banana boat, e todos os tipos de ‘boias”
rebocadas.
Texto Norman 5:
Incluir após a alínea d) a alínea
e) com o seguinte texto:
“e) Passageiros - é
proibida a condução de passageiro na frente
do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade
e a capacidade de manobra da embarcação.
* Salvo menores de 10 anos de idade, quando
utilizada motoaquática maior de 3 metros, pois se caírem
na água podem não ser percebidos, alem de não
terem muita força para se fixar no piloto ou apoio.
Fly Board: Sugestão de regulamentação:
O Fly board somente poderá operar
em áreas onde é permitida a utilização
de motoaquaticas.
O equipamento somente poderá
ser instalado em motoaquaticas maiores de 3 metros
e com motorização a 4 tempos.
O condutor é pessoa
que está no comando da aceleração e deve
ser habilitado como motonauta e possuir certificado de treinamento
emitido pelo fabricante, o mesmo tanto pode estar na motoaquatica
quanto na prancha. O passageiro, não necessita ser habilitado,
a exemplo do esqui, wake, bóias e outros.
É obrigatório o curso
de instrução a todos os compradores,
e o mesmo deve ser ministrado por instrutores certificados pelo
fabricante e seus representantes.
Equipamento de segurança:
colete homologado pela Marinha do Brasil e capacete para o passageiro
deverá ser obrigatório.
A profundidade mínima para operar
o Fly board é deve ser de obrigatoriamente 2
metros. Caso a água não tenha visibilidade, fica
proibido o mergulho.
Sugestões:
Essas sugestões foram debatidas por um experimentado grupo
de motonautas e atletas dos esportes citados, e expressam os anseios
dos mesmos.
Pedimos que a Marinha do Brasil, que presta imensurável
serviço ao povo brasileiro, analise nossa requisição,
com a finalidade de regulamentar esses esportes citados, e regularmente
praticados, para que os que os praticam possam fazê-los
dentro da lei em locais e condições por ela previstos
e não clandestinamente, como em ocorre hoje em vários
casos.
Envio de Sugestões: fer@fer.esp.br